LEI N. 871, DE 24 DE AGOSTO DE 1903
Abre um credito supplementar de
66.000$000, na Secretaria da Fazenda, para liquidação da
responsabilidade do Estado, na acção movida pelo dr. José Rodrigues
Peixoto.
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á
Secretaria da Fazenda um credito supplementar á verba do § 4.°, do
artigo 7.°, da lei do orçamento vigente, n. 861 A, de 14 de Dezembro de
1902, para liquidar, sem prejuizo de quaesquer recursos legaes que
entender convenientes, a responsabilidade do Estado pela condemnação
proferida em accordam de 11 de Outubro do anno passado, pelo Tribunal
de Justiça, na acção movida pelo dr. José Rodrigues Peixoto, para haver
a restituição da quantia de sessenta e seis contos de réis
(66:000$000), paga de imposto de transmissão de propriedade inter vivos
pela compra e venda da fazenda dos «Tres Irmãos» sita no municipio da
Franca e bem assim os juros da móra e custas.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Agosto de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
João Baptista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 24 de agosto de 1903 - O official-maior, Luiz Americano.