LEI N. 871, DE 24 DE AGOSTO DE 1903

Abre um credito supplementar de 66.000$000, na Secretaria da Fazenda, para liquidação da responsabilidade do Estado, na acção movida pelo dr. José Rodrigues Peixoto.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo  1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda um credito supplementar á verba do §  4.°, do artigo 7.°, da lei do orçamento vigente, n. 861 A, de 14 de Dezembro de 1902, para liquidar, sem prejuizo de quaesquer recursos legaes que entender convenientes, a responsabilidade do Estado pela condemnação proferida em accordam de 11 de Outubro do anno passado, pelo Tribunal de Justiça, na acção movida pelo dr. José Rodrigues Peixoto, para haver a restituição da quantia de sessenta e seis contos de réis (66:000$000), paga de imposto de transmissão de propriedade inter vivos pela compra e venda da fazenda dos «Tres Irmãos» sita no municipio da Franca e bem assim os juros da móra e custas.
Artigo  2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Agosto de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
João Baptista de Mello Peixoto

Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 24 de agosto de 1903 - O official-maior, Luiz Americano.