LEI N.872, DE 27 DE AGOSTO DE 1903
Cria e converte escholas em diversos municipios do Estado
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber quo o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam creadas as escholas preliminares seguintes:
§ 1.º - Para o sexo masculino :
Tres no bairro do Barracão, tres no bairro do Lageado, uma no bairro do
Salles, uma no bairro das Palmeiras, uma no bairro da Lagoa do Campo,
do municipio de Ribeirão Preto;
Uma na cidade de Dois Corregos;
Uma no bairro da Ventania, do municipio de Dois Corregos;
Uma no bairro do Pantano, do municipio de Bragança;
Uma no bairro das Aroeiras e outra no da Estrada Nova, do mucipio de Mogy das Cruzes;
Uma na Villa Rezende, do municipio de Piracicaba, com designação de segunda.
§ 2.º - Para o sexo feminino:
Tres no bairro do Barracão, tres no bairro do Lageado, uma no bairro do
Salles, uma no bairro das Palmeiras, uma no bairro da Lagoa do Campo,
do municipio de Ribeirão Preto;
Uma na cidade de Dois Corregos;
Uma no bairro da Figueira, do municipio de Dois Corregos;
Uma no bairro do Pantano, do municipio de Bragança;
Uma no bairro das Aroeiras e outra no da Estrada Nova, do mucipio de Mogy das Cruzes.
§ 3.º - Mixtas:
Duas, sendo: uma na 3.ª e outra na 4.ª Parada da Estrada de Ferro Central do Brazil, do municipio da Capital.
§ 4.º - Nocturna:
Uma em Campo Largo de Sorocaba.
Artigo 2.º - Fica convertido em eschola nocturna preliminar- o curso nocturno existente na cidade de Piracicaba.
Artigo 3.° - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e sete de Agosto de mil novecentos e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO
Publicada na Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior e da Justiça, em vinte e sete de Agosto de mil novecentos e
tres.-O director-interino, Carlos Reis.