LEI N. 872-A, DE 3 DE SETEMBRO DE 1903

Auctoriza o Governo a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito da quantia do 75:114$324 para pagamento de material para obras e abastecimento de agua e rêde de exgottos nas localidades do interior do Estado, durante o anno de 1903.

O Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial da quantia de setenta e cinco contos cento e quatorze mil trezentos e vinte quatro réis(75:114$324), para occorrer ao pagamento de diversas contas provenientes de fornecimentos do material para obras e abastecimento de agua e rêde de exgottos nas localidades do interior, durante o anno de 1902.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Setembro de 1903.
BERNADINO DE CAMPOS
LUIZ DE TOLEDO PIZA E ALMEIDA
 
Publicada aos 16 de Setembro de 1903. Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas do Estado de S. Paulo.- Eugenio Lefèvre, director geral.