LEI N.875, DE 25 DE SETEMBRO DE 1903

Auctoriza o Governo a conceder seis mezes de licença, em prorogação, sem vencimentos, ao promotor publico da comarca de Itatiba, bacharel João Barbosa.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - O poder executivo do Estado é auctorizado a conceder ao bacharel João Barbosa, promotor publico da comarca de Itatiba, seis mezes de licença, em prorogação, sem vencimentos.
Artigo 2° - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Setembro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO
Publicada na Directoria da Justiça, aos 25 de Setembro de 1903. -O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.