LEI N.877, DE 1 DE OUTUBRO DE 1903
Auctoriza o Governo do Estado a conceder um anno de licença, em prorogação, ao coronel Augusto Piedade, 1.° tabellião de notas e annexos da comarca da Faxina.
O doutor Bernardino do Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - E' o Governo do Estado auctorizado a conceder
ao coronel Augusto Piedade, 1.º tabellião de notas e
respectivos annexos da comarca da Faxina, um anno de licença, em
prorogação da que lhe foi concedida pelo decreto n. 835,
de 24 de Setembro de 1902, para tratamento de sua saúde.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Outubro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO
Publicada na Directoria da Justiça, a 1.º de Outubro de 1903.- O director, Joaquim Boberto de Azevedo Marques.