LEI N.886, DE 31 DE OUTUBRO DE 1903
Auctoriza o Governo a conceder um
anno de licença, em prorogação, ao 2.°
tabellião de notas e respectivos annexos da comarca de Casa
Branca, cidadão Antonio Farani, para tratamento de sua
saúde.
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a
conceder a Antonio Farani, 2.º tabellião de notas e
respectivos annexos da comarca de Casa Branca, um anno de
licença, em prorogação, para tratamento de sua
saúde, onde lhe convier.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Outubro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO
Publicada na Directoria da Justiça da Secretaria dos Negocios do
Interior e da Justiça, aos 31 de Outubro de 1903.-O director,
Joaquim Roberto de Azevedo Marques.