LEI N. 891, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1903

Cria, transfere, converte e supprime escholas em diversos municipios do Estado

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam creadas as escholas preliminares seguintes:
§ 1.° - Para o sexo masculino:
Duas na séde do municipio de Pirajú;
Uma no bairro do Capivary Grande, no municipio de Tieté;
Uma entre as ruas Itatyaia e Minas Geraes, no municipio da Capital;
Uma na séde do municipio de Itararé;
Uma no bairro do Serrado, do mesmo municipio;
Uma no bairro da Pedra Branca, do mesmo municipio;
Uma no districto de paz de Cascavel, do municipio de São João da Boa Vista;
Uma no bairro «Fazenda Velha», no municipio de Limeira.
§ 2.° - Para o sexo feminino:
Duas na séde do municipio de Pirajú:
Uma no bairro do Garcia, no municipio de Tieté;
Uma entre as ruas Itatyaia e Minas Geraes, no municipio da Capital;
Uma na séde do municipio de Itararé;
Uma no districto de paz de Cascavel, do municipio de São João da Boa Vista.
§ 3.° - Mixta:
Uma no bairro da Torre de Pedra, no municipio de Guarehy;
Artigo 2.° - Ficam transferidas as seguintes:
A mixta do bairro dos Moysés para o logar denominado Largo de Santa Cruz, no municipio de Jundiahy;
A do sexo masculino da estação de Pirituba para a estação da Lapa, na linha ferrea Ingleza, do municipio da Capital;
A do sexo masculino do bairro do Barro Branco, do districto de Sant'Anna, para a rua Canindé, do districto do Braz, ambas do municipio da Capital.
Artigo 3.° - Fica convertida em mixta a eschola do sexo feminino da Villa de Santa Barbara, do municipio deste nome;
Artigo 4.° - Fica supprimida a eschola do sexo masculino da Villa de Santa Barbara, no municipio deste nome.
Artigo 5.° - Fica convertida em eschola nocturna preliminar o curso nocturno existente na cidade de São Roque.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em onze de Novembro de mil novecentos e tres.

BERNARDINO DE CAMPOS
Bento Bueno

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em onze de Novembro de mil novecentos e tres. - O director interino, Carlos Reis.