LEI N.899, DE 17 DE MAIO DE 1904
Appova
o decreto n. 1198, de 25 de Março do corrente anno, o qual
transferiu a quantia de 800:000$000 do § 7.º do artigo
4.º do arçamento de 1903 para o § 9.º do mesmo
artigo e orçamento citados
O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e ou promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -
Fica approvado o decreto sob n. 1198, de 25 de Março de 1904,
que transferiu da verba consignada no § 7.º do artigo
4.º do orçamento para o exercicio de 1903, a quantia de
oitocentos contos de réis (800:000$000), afim de occorrer ao
excedente despendido por conta do § 9.º do citado artigo e do
mesmo exercicio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 17 de Maio de 1904.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicada a 27 de Maio de 1904.
Secretaria da Agricultura, Comercio e Obras Publicas de São
Paulo. - Eugenio Lefevre, director