LEI N.899, DE 17 DE MAIO DE 1904

Appova o decreto n. 1198, de 25 de Março do corrente anno, o qual transferiu a quantia de 800:000$000 do § 7.º do artigo 4.º do arçamento de 1903 para o § 9.º do mesmo artigo e orçamento citados

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e ou promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º  - Fica approvado o decreto sob n. 1198, de 25 de Março de 1904, que transferiu da verba consignada no § 7.º do artigo 4.º do orçamento para o exercicio de 1903, a quantia de oitocentos contos de réis (800:000$000), afim de occorrer ao excedente despendido por conta do § 9.º do citado artigo e do mesmo exercicio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 17 de Maio de 1904.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO

Publicada a 27 de Maio de 1904. Secretaria da Agricultura, Comercio e Obras Publicas de São Paulo. - Eugenio Lefevre, director