LEI N. 902, DE 28 DE MAIO DE 1904

Declara nulla e sem effeito a lei n.19, de 9 de Agosto de 1897, da Camara Municipal de Pedreira

O dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo unico - E' declarada nulla e sem effeito a lei n.19, de 9 de Agosto de1897, da Camara Municipal de Pedreira; revogadas as disposições a faça executar.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e oito de Maio de mil novecentos e quatro.
JORGE TIBIRIÇÁ
J. Cardoso de Almeida

Publicada na Directoria do Interior, da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, a 28 de Maio de 1904. - O director interino, Carlos Reis.