LEI N.903, DE 9 DE JUNHO DE 1904

Auctoriza o Governo a crear a comarca de Rio Preto comprehendendo o municipio do mesmo nome

O doutor Jorge Tibiriçá. Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creada a comarca de Rio Preto, comprehendendo o municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado do S. Paulo, 9 de Junho de 1904.

JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA