LEI N.915, DE 29 DE JULHO DE 1904

Auctorisa o Governo a conceder á professora d. Galdina Amelia da Silva, do Grupo Escholar do Sul da Sé, mais um anno de licença, sem vencimentos.

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.
º - Fica o Poder Executivo auctorisado a conceder á professora d. Galdina Amelia da Silva, do Grupo Escholar do Sul da Sé, mais um anno de licença, em prorogação, para tratamento de sua saúde, sem vencimentos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e nove de Julho de mil novecentos e quatro.

JORGE TIBIRIÇA'
J. CARDOSO DE ALMEIDA. 

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria do Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, aos 29 de Julho de 1904. - O director interino, Carlos Reis.