LEI N.916-A, DE 2 DE AGOSTO DE 1904
Auctoriza o Governo a conceder ao bacharel Tancredo Pitta Pinheiro,
juiz de direito da comarca de São José dos Campos, um anno de licença
para tratar de sua saúde.
O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber qne o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a conceder ao
bacharel Tancredo Pitta Pinheiro, juiz de direito da comarca de Sao
José dos campos, um anno de licença para tratar de sua saúde.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario dos Negocios do interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 2 de Agosto de 1904.
JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA
Publicada na Dircetoria da Justiça, da Secretaria dos Negocios do
interior e da Justiça, em 2 de Agosto de 1904.-O director, Joaquim
Roberto de Azevedo Marques.