LEI N.916-A, DE 2 DE AGOSTO DE 1904

Auctoriza o Governo a conceder ao bacharel Tancredo Pitta Pinheiro, juiz de direito da comarca de São José dos Campos, um anno de licença para tratar de sua saúde.

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber qne o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.
º - Fica o Poder Executivo auctorizado a conceder ao bacharel Tancredo Pitta Pinheiro, juiz de direito da comarca de Sao José dos campos, um anno de licença para tratar de sua saúde.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario dos Negocios do interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 2 de Agosto de 1904.

JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA    

Publicada na Dircetoria da Justiça, da Secretaria dos Negocios do interior e da Justiça, em 2 de Agosto de 1904.-O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.