LEI N.917, DE 3 DE AGOSTO DE 1904

Cria um districto de paz, sob a denominação de Guariba, no municipio de Jaboticabal

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado um districto de paz, sob a denominação de Guariba no municipio de Jaboticabal.
Artigo 2.º - Os limites do referido districto de paz serão os seguintes :
Principiam no corrego das Anhumas, onde desagua no Mogy-guassú, por este corrego acima até á cabeceira do mesmo, dahi dividindo com as fazendas de Vespasiano Vaz, José Baptista Ferreira, José Mariano Ferreira Pinto e Maria Claudina Ferreira até ao corrego Rico, por este acima até á barra do corrego do Coco, por este até encontrar as divisas do municipio de Ribeirãozinho, por estas e pelas divisas de Araraquara até ao Rio Mogy-Guassú e por este até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Agosto de 1904.

JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA

Publicada na Directoria da Justiça, da Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça, em 3 de Agosto de 1904. O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.