LEI N.919, DE 4 DE AGOSTO DE 1901
Auctoriza o Governo a conceder ao dr Eulalio da Costa Carvalho,
official do registro geral de hypothecas da comarca da Capital, mais um
anno de licença, em prorogação.
O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber quo o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo auctorizado a conceder ao
dr. Eulalio da Costa Carvalho, official do registro geral de hypothecas
da Capital, mais um anno de licença, em prorogação.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Agosto de 1904.
JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA
Publicada na Directoria da Justiça, da Secretaria dos Negocios do
Interior e da Justiça, aos 4 de Agosto de 1904. O director, Joaquim
Roberto de Azevedo Marques.