LEI N.921, DE 06 DE AGOSTO DE 1904

Cria e converte escholas em diversos municipios do Estado 


O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam creadas as escholas preliminares seguintes: 

§ 1.° - Para o sexo masculino:
Duas, na villa de Jardinopolis, do municipio de egual nome ;
Uma, no bairro do Chimbó do municipio de Pereiras ;
Uma, na villa de S. Pedro do Turvo do municipio de egual nome ;
Uma, no baiiro da Estação, do municipio da Bragança ;
Uma, na cidade de Campinas, ao arrabalde denominado Villa Industrial ;
Duas, na villa de Ribeirão Bonito, do municipio do mesmo nome ;
Duas, no municipio de Espirito Santo do Pinhal, sendo uma na estação de Nova Louzã e outra no bairro do Santo Antonio de Jardim. 

§ 2.° - Para o sexo feminino :
Duas, na villa de Jardinopolis do municipio de egual nome ;
Uma, no bairro do Chimbó no municipio de Pereiras ;
Uma, na villa de S. Pedro do Turvo, do municipio de egual nome ;
Uma, na cidade de Campinas, no arrabalde denominado Villa Industrial ;
Duas, na villa de Ribeirão Bonito, do mesmo municipio ;
Uma, no bairro do Votorantim, municipio de Sorocaba. 

§ 3.° - Mixta:
Uma, no bairro do Quilombo, do municipio de Campinas.

Artigo 2.° - Ficam convertidas as seguintes:
Em eschola do sexo feminino, a mixta do bairro da Estação, do municipio de Bragança ;
Em eschola do sexo feminino, a mixta da villa de Pirajú, do municipio de egual nome.
Artigo 3.° - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em seis de Agosto de mil novecentos e quatro.

JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO ALMEIDA

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em seis de Agosto de mil novecentos e quatro.-O director interino, Carlos Reis.