O doutor Jorge Tibiriçá Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica transferida para a villa de Piedade, com a denominação de segunda, a eschola do sexo feminino do bairro de Paula Mendes do mesmo municipio.
Artigo 2.° - Fica creada uma eschola para o sexo feminino no bairro da Agua Branca, no municipio da Capital.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em seis de Agosto de mil novecentos e quatro.
JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA
Publicada na Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 6 de Agosto de 1904.-O director interino, Carlos Reis.