LEI N.925, DE 13 DE AGOSTO DE 1904
Auctoriza o Poder Executivo a
conceder ao engenheiro Alvaro de Menezes, lente cathedratico da Eschola
Polytechnica, um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de
negócios de seu interesse.
O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente
do Estado do São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou
e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° Fica o Poder Executivo auctorizado a conceder ao
engenheiro Alvaro de Menezes, lente cathedratico da Eschola
Polytechnica, um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de
negocios de
seu interesse.
Artigo 2 ° Revegam se as disposições em contrario.
O
secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justça assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em treze de Agosto
de mil novecentos e quatro.
JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, em 13 de Agosto de 1904.-O director
interino, Carlos Reis.