LEI N.925, DE 13 DE AGOSTO DE 1904

Auctoriza o Poder Executivo a conceder ao engenheiro Alvaro de Menezes, lente cathedratico da Eschola Polytechnica, um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de negócios de seu interesse.

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado do São Paulo, 
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° Fica o Poder Executivo auctorizado a conceder ao engenheiro Alvaro de Menezes, lente cathedratico da Eschola Polytechnica, um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de negocios de seu interesse.
Artigo 2 ° Revegam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em treze de Agosto de mil novecentos e quatro.

JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 13 de Agosto de 1904.-O director interino, Carlos Reis.