LEI N.926, DE 13 DE AGOSTO DE 1904

Auctoriza o Governo a abrir á Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça um credito da quantia de 250:000$000, para occorrer a despesas com grupos escholares e escholas providas.

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça um credito da quantia de duzentos e cincoenta contos de réis, supplementar á verba consignada no § 13, artigo 2°, da lei orçamentaria sob n. 893, de 30 de Novembro de 1903, afim de occorrer a despesas com grupos escholares e escholas providas.
Artigo 2.º Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em treze de Agosto de mil novecentos o quatro.

JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 13 de Agosto de 1904.-O director-interino, Carlos Reis.