LEI N.927, DE 13 DE AGOSTO DE 1904

Auctoriza o Governo a conceder ao sr. Henrique Maximiano Coelho Netto, lente do Gymnasio de Campinas, um anno de licença para tratar de sua saúde.

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.°  Fica o Poder Executivo auctorizado a conceder ao sr. Henrique Maximiano Coelho Netto, lente da 2.ª cadeira do Gymnasio de Campinas, em prorogação, um anno de licença, na fórma da lei, para tratar de sua saúde.
Artigo 2.°  Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em treze de Agosto de mil novecentos e quatro.

JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA 

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 13 de Agosto de 1904.-O director interino, Carlos Reis.