LEI N.932, de 17 DE AGOSTO DE 1904

Transfere do municipio de Mogy-guassú, comarca de Mogy-mirim, para o municipio e comarca de Araras, as terras de propriedade dos srs. coronel Serafim Leme da Silva e outros.

O doutor Jorge Tibiriça, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam transferidas, do municipio de Mogy-guassú e comarca de Mogy mirim para o municipio o comarca do Araras, as terras de propriedade dos srs. coronel Serafim Leme da Silva,  Manoel Silvestre Ferreira,  Brazilino Ferreira Eloy, Claudino Henrique de Barros, Joaquim Aranha Machado, Malachias Bueno Gonçalves e José Gomes de Oliveira Barbosa, comprehendidas dentro das seguintes linhas: começa a divisa na barra do rio Itupeva com o rio Mogy-guassú, subindo por este pela margem direita até o vallo dos Cupins e dahi sempre acima até encontrar a cerca do Brejão das Palmeiras; desta cerca seguindo a para baixo, até encontrar o corrego das Palmeiras e por este acima até o vallo denominado da Divisa, dahi subindo até a porteira da Divisa; depois descendo o vallo referido até o brejo do Lobo e descendo por este até o ribeirão Cupetinga; subindo este até a barra do corrego do Feliz e por este corrego acima até o espigão dos restantes de sua cabeceira; ainda por este espigão até a vertente da cabeceira do corrego de Guabirobas e descendo por este até a barra do corrego Guabirobas com o corrego Bebedouro ; por este abaixo até a barra do corrego do Capão e subindo esta até as sua vertentes em uma barroca que termina dentro do matto, matto este que vai até o campo onde começa uma cerca de arame que termina no exgotto da Lagôa; seguindo dahi até um vallo que termina no campo chamado Exgotto da Lagôa e por este corrego abaixo até a sua barra com o Itupeva e deste ponto, finalmente, pelo rio Itupeva abaixo, pela margem esquerda, até a sua barra com o rio Mogy guassú, onde começou a divisa.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em Contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em dezesete de Agosto de mil novecentos e quatro.
JORGE TIBIRIÇA'
J. CARDOSO DE ALMEIDA

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 17 de Agosto de 1904. - O director Interino, Carlos Reis.