LEI N.932, de 17 DE AGOSTO DE 1904
Transfere do municipio de
Mogy-guassú, comarca de Mogy-mirim, para o municipio e comarca de
Araras, as terras de propriedade dos srs. coronel Serafim Leme da Silva
e outros.
O doutor Jorge Tibiriça, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam transferidas, do municipio de Mogy-guassú e
comarca de Mogy mirim para o municipio o comarca do Araras, as terras de
propriedade dos srs. coronel Serafim Leme da Silva, Manoel Silvestre
Ferreira, Brazilino Ferreira Eloy, Claudino Henrique de Barros, Joaquim
Aranha Machado, Malachias Bueno Gonçalves e José Gomes de Oliveira
Barbosa, comprehendidas dentro das seguintes linhas: começa a divisa na
barra do rio Itupeva com o rio Mogy-guassú, subindo por este pela margem
direita até o vallo dos Cupins e dahi sempre acima até encontrar a
cerca do Brejão das Palmeiras; desta cerca seguindo a para baixo, até
encontrar o corrego das Palmeiras e por este acima até o vallo
denominado da Divisa, dahi subindo até a porteira da Divisa; depois
descendo o vallo referido até o brejo do Lobo e descendo por este até o
ribeirão Cupetinga; subindo este até a barra do corrego do Feliz e por
este corrego acima até o espigão dos restantes de sua cabeceira; ainda
por este espigão até a vertente da cabeceira do corrego de Guabirobas e
descendo por este até a barra do corrego Guabirobas com o corrego
Bebedouro ; por este abaixo até a barra do corrego do Capão e subindo
esta até as sua vertentes em uma barroca que termina dentro do matto,
matto este que vai até o campo onde começa uma cerca de arame que
termina no exgotto da Lagôa; seguindo dahi até um vallo que termina no
campo chamado Exgotto da Lagôa e por este corrego abaixo até a sua
barra com o Itupeva e deste ponto, finalmente, pelo rio Itupeva abaixo,
pela margem esquerda, até a sua barra com o rio Mogy guassú, onde
começou a divisa.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em Contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em dezesete de Agosto de mil novecentos e quatro.
JORGE TIBIRIÇA'
J. CARDOSO DE ALMEIDA
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, em 17 de Agosto de 1904. - O
director Interino, Carlos Reis.