LEI N.941, DE 9 DE AGOSTO DE 1905
Auctoriza o Governo a abrir
á Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça
um credito da quantia de 16:512$800 para pagamento de
gratificações aos examinadores das mesas de
preparatorios.
O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado de São Paulo
auctorizado a abrir á Secretaria dos Negocios do Interior
e da Justiça um credito da quantia de dezeseis contos
quinhentos e doze mil e oitocentos réis (16:512$000),
supplementar á verba consignada no § 13, ultima parte,
do artigo 2.°, da lei do orçamento vigente, para pagamento
de gratificações aos examinadores das mesas do
preparatorios.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em nove de Agosto de mil novecentos e cinco.
JORGE TIBIRIÇÁ.
J. CARDOSO ALMEIDA.
Publicado na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, em 9 de Agosto de
1905.
Carlos Reis, director interino.