LEI N.941, DE 9 DE AGOSTO DE 1905

Auctoriza o Governo a abrir á Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça um credito da quantia de 16:512$800 para pagamento de gratificações aos examinadores das mesas de preparatorios.

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado de São Paulo auctorizado a abrir á Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça um credito da quantia de dezeseis contos quinhentos e doze mil e oitocentos réis (16:512$000), supplementar á verba consignada no § 13, ultima parte, do artigo 2.°, da lei do orçamento vigente, para pagamento de gratificações aos examinadores das mesas do preparatorios.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em nove de Agosto de mil novecentos e cinco.

JORGE TIBIRIÇÁ.
J. CARDOSO ALMEIDA.

Publicado na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 9 de Agosto de 1905.
Carlos Reis, director interino.