LEI N. 942, DE 10 DE AGOSTO DE 1905

Creia um districto de paz com a denominação de «Mandaguahy» no municipio e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo 

O Doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.° - Fica creado um districto de paz com a denominação de «Mandaguahy» no municipio e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.° - As divisas do novo districto serão as seguintes :
«Começam no Rio Pardo, no ponto onde vem acabar o espigão que, vertendo para a margem esquerda do ribeirão do Dourado, como quem desce esse ribeirão em direcção a sua barra, faz contravertente com o ribeirão do Mandaguahy, subindo pelo dito espigão, sempre fazendo contravertente com o ribeirão do Mandaguahy, até no alto das cabeceiras do ribeirão do Dourado; d'ahi torcem para a esquerda, procurando pelo espigão as cabeceiras do ribeirão do Lageado e continuando até as cabeceiras do Corrego Salvador Ortiz e descendo para esse corrego, abrangendo as suas vertentes, de ambos os lados, até o rio Pardo, descendo por esse rio, até o ponto onde tiveram começo estas divisas.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Agosto de 1905.

JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO ALMEIDA

Publicada na Directoria da Justiça da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e da Justiça, aos dez dias do mez de Agosto do anno de mil novecentos e cinco.
O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.