LEI N.944-A, DE 18 DE AGOSTO DE 1905
Approva
o decreto n. 2126, de 26 de Janeiro do corrente anno, que abriu o
credito especial de 3.805:000$000, para despesas com o cuteio e obras
novas da Estada de Ferro União Sorocabana e Ytuana,
O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1.º
- Fica approvado o acto do Poder Execcutivo, de especial de tres mil
oitocentos e cinco contos de
reis..............................(3.805:000$000), para as despesas com
o custeio e obras novas da Estrada de Ferro União Sorocabana e
Ytuana, no primeiro semestre deste anno.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Agosto de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
Dr. CARLOS J. BOTELHO.