LEI N.944-A, DE 18 DE AGOSTO DE 1905

Approva o decreto n. 2126, de 26 de Janeiro do corrente anno, que abriu o credito especial de 3.805:000$000, para despesas com o cuteio e obras novas da Estada de Ferro União Sorocabana e Ytuana,

O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica approvado o acto do Poder Execcutivo, de especial de tres mil oitocentos e cinco contos de reis..............................(3.805:000$000), para as despesas com o custeio e obras novas da Estrada de Ferro União Sorocabana e Ytuana, no primeiro semestre deste anno.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Agosto de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
Dr. CARLOS J. BOTELHO.