LEI N.944-B, DE 18 DE AGOSTO DE 1905

Approva os decretos ns. 1.275, 1.276 e 1.277, de 15 de Março do corrente anno, que abriram creditos para occorrer a diversas despesas.

O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam approvados os seguintes actos do Poder Execultivo, de 15 de Março do corrente anno:
a) abrindo o credito especial de mil contos de réis (1.000:000$000), para as despesas com as obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital;
b) abrindo o credito supplementar de mil contos de réis (1.000:000$000), para as despesas com as obras de construcção do collector geral e da nova rêde de exgottos de Santos;
c) abrindo o credito supplementar de mil contos de réis (1.000:000$000), para attender aos serviços de introducção de immigrantes e de colonização.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negociosa da Agricultura, Comercio e Obras Publicas a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Agosto de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO .

Publicada a 5 de Setembro de 1905.- Eugenio Lefèvre, director-geral.