LEI N.944-B, DE 18 DE AGOSTO DE 1905
Approva os
decretos ns. 1.275, 1.276 e 1.277, de 15 de Março do corrente
anno, que abriram creditos para occorrer a diversas despesas.
O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam approvados os seguintes actos do Poder Execultivo, de 15 de Março do corrente anno:
a) abrindo o credito especial de mil contos de réis (1.000:000$000), para as
despesas com as obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital;
b) abrindo o credito
supplementar de mil contos de réis (1.000:000$000), para as
despesas com as obras de construcção do collector geral e
da nova rêde de exgottos de Santos;
c) abrindo o credito
supplementar de mil contos de réis (1.000:000$000), para
attender aos serviços de introducção de
immigrantes e de colonização.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negociosa da Agricultura, Comercio e Obras Publicas a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Agosto de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO .
Publicada a 5 de Setembro de 1905.- Eugenio Lefèvre, director-geral.