LEI N.945, DE 30 DE AGOSTO DE 1905

Declara nulla a lei da camara municipal de Pirassununga, sob n.3, de 29 de Outubro de 1901

O doutor Jorge Tibiriça, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Senado do estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo unico. Fica declarada nulla a lei da camara municipal da cidade do Pirassununga, sob n. 3, de 29 de Outubro de 1901.
O secretario de Estado dos Negocios e do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em trinta de Agosto de mil novecentos e cinco
JORGE TIBIRIÇA'
JOSÉ CARDOSO DE ALMEIDA
Publicado na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 30 de Agosto de 1905.
Carlos Reis, director interino.