Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 946, DE 30 DE AGOSTO DE 1905

DECLARA NULA A LEI DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA, SOB Nº 26 DE 29 DE MAIO DE 1900

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Senado do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica declarada nulla, para que não possa de futuro produzir effeitos juridicos, a lei municipal de Ituverava n. 26, de 29 de Maio de 1900.
O secretario de Estado dos Negoscios Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,  em trinta de Agosto de mil novecentos e cinco.
JORGE TIBIRIÇA
JOSÉ CARDOSO DE ALMEIDA
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria do Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 30 de Agosto de 1905. - Carlos Reis, director interino.