LEI N.947, DE 01 DE SETEMBRO DE 1905

Declara de nenhum effeito o acto da camara municipal de Piracicaba, que prohibiu nas Egrejas os dobres de sino a finados
O doutor Jorge Tibiriça, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Senado do Estado decretou e eu promugo  lei seguinte:
Artigo unico. Fica de nenhum effeito o acto da camara municipal de Piracicaba, que prohibiu nas Egrejas os dobres de sino a finados, e reduzir a trinta segundos o tempo dos repiques do sinos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em primeiro de Setembro de mil novecentos e cinco.
JORGE TIBIRIÇA'
JOSÉ CARDOSO DE ALMEIDA

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 1.° de Setembro de 1905. - Carlos Reis, director interino.