LEI N. 954 A, DE 11 DE SETEMBRO DE 1905
Approva o decreto n. 1295, de 1° de Agosto de 1905, que abriu um credito de 300:000$000 á Secretaria da Agricultura
O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica approvado o decreto n. 1295. de 1.° de Agosto
de 1905, que abriu á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas um credito de trezentos contos de réis (300:000$000), para a
construcção de barragens nos valles do «Engordador» e «Guarahú», na
Serra da Cantareira, destinadas ao augmento do abastecimento de agua
desta Capital.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do listado de São Paulo, aos 11 de Setembro de 1905.
JORGE TIBIRIÇA
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicada a 1 de Outubro de 1905.