LEI N.964, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1905

Auctoriza o Governo a abrir o credito de 18:614$673, para pagamento aos professores Sebastião Villaça e Antonio de Oliveira Santos.

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decreton e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir um credito na importancia de dezoito contos seiscentos e quatorze mil seiscentos e setenta e tres réis, para pagamento aos professores Sebastião Villaça e Antonio de Oliveira Santos, em vista das sentenças passadas em julgado, condemnando a Fazenda Publica a pagar-lhes dita quantia, assim como da quantia que for necessaria para pagamento dos juros decorridos da data da sentença até hoje e dos honorarios a que os mesmos tiverem direito no corrente exercicio.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario dos Negocios da Fazenda assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de Novembro de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Publicada na Secretaria da Fazenda, em 9 de Novembro de 1905.-O official-maior, Arthur V. Costa.