LEI N.964, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1905
Auctoriza o Governo a abrir o
credito de 18:614$673, para pagamento aos professores Sebastião
Villaça e Antonio de Oliveira Santos.
O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decreton e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir um
credito na importancia de dezoito contos seiscentos e quatorze mil
seiscentos e setenta e tres réis, para pagamento aos professores
Sebastião Villaça e Antonio de Oliveira Santos, em vista
das sentenças passadas em julgado, condemnando a Fazenda Publica
a pagar-lhes dita quantia, assim como da quantia que for necessaria
para pagamento dos juros decorridos da data da sentença
até hoje e dos honorarios a que os mesmos tiverem direito no
corrente exercicio.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario dos Negocios da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de Novembro de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Publicada na Secretaria da Fazenda, em 9 de Novembro de 1905.-O official-maior, Arthur V. Costa.