LEI N.967-A, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1905

Providencia sobre a construcção da Penitenciaria, do edificio do Correio e do Palacio do Congresso

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a abrir, no corrente exercício, por conta dos saldos existentes no Thesouro, um credito de 1.800:000$000 (mil e oitocentos contos de réis) para acquisição de terreno e construcção da Penitenciaria e do edificio destinado ao Correio, e também, nas mesmas condições, um credito para desapropriação dos predios e inicio de construcção do Palacio do Congresso.
Artigo 2.° - Fica o Governo auctorizado a realizar a troca do edificio que for construido para o Correio pelo predio federal em que funccionam actualmente a Secretaria da Fazenda e o Thosouro do Estado.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Novembro de 1905. 

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicada a 13 de Dezembro de 1905.-Eugenio Lefevre director geral.