LEI N.967-A, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1905
Providencia sobre a construcção da Penitenciaria, do edificio do Correio e do Palacio do Congresso
O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a abrir, no corrente
exercício, por conta dos saldos existentes no Thesouro, um
credito de 1.800:000$000 (mil e oitocentos contos de réis) para
acquisição de terreno e construcção da
Penitenciaria e do edificio destinado ao Correio, e também, nas
mesmas condições, um credito para
desapropriação dos predios e inicio de
construcção do Palacio do Congresso.
Artigo 2.° - Fica o Governo auctorizado a realizar a troca
do edificio que for construido para o Correio pelo predio federal em
que funccionam actualmente a Secretaria da Fazenda e o Thosouro do
Estado.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Novembro de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicada a 13 de Dezembro de 1905.-Eugenio Lefevre director geral.