LEI N.967-B, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1905
Auctoriza a abertura do credito necessario para a conclusão do edifício destinado ao grupo escholar de Limeira
O presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo do Estado, auctorizado
a abrir a Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o
credito necessário para a conclusão do edifício
destinado ao grupo escholar de Limeira.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios da Agricultura Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 27 de Novembro de 1905.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicada a 13 de Dezembro de 1905 - Eugênio Lefevre, director-geral.