LEI N.971, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1905
Auctoriza o Governo a ceder á municipalidade desta Capital o proprio estadual sito á rua Quintino Bocayura
O doutor Jorge
Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo, Faço
saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei
seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a transferir
á municipalidade desta Capital, isentando o Estado de qualguer
responsabilidade, o proprio estadual, sito á rua Quintino
Bocayuva, onde existim uma caixa d'agua, afim de ser regularizado o
alinhamento da mesma rua.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O senhor secretario da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Dezembro de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
M. J. ALBUQUERQUE LINS
Publicada nesta Secretaria da Fazenda, em 12 de Dezembro de 1905.-O official-maior interino, Arthur Viveiros Costa.