LEI N.971, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1905

Auctoriza o Governo a ceder á municipalidade desta Capital o proprio estadual sito á rua Quintino Bocayura

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo, Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a transferir á municipalidade desta Capital, isentando o Estado de qualguer responsabilidade, o proprio estadual, sito á rua Quintino Bocayuva, onde existim uma caixa d'agua, afim de ser regularizado o alinhamento da mesma rua.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O senhor secretario da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Dezembro de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
M. J. ALBUQUERQUE LINS 

Publicada nesta Secretaria da Fazenda, em 12 de Dezembro de 1905.-O official-maior interino, Arthur Viveiros Costa.