LEI N.973-A, DE 13 DEZEMBRO DE 1905

Auctoriza o Governo a dispensar o dr. Clodomiro Pereira da Silva, do pagamento da quantia de 4:275$000, importancia da impressão feita no «Diário Official», da obra intitulada «Politica e Legislação de Estradas de Ferro».

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.°. - Fica auctorizado o Governo do Estado a dispensar o doutor Clodomiro Pereira da Silva, do pagamento da quantia de quatro contos duzentos e setenta e cinco mil réis (4:275$000), importancia da impressão feita no Diario Official do segundo volume da obra intitulada Politica e Legislação de Estradas de Ferro.
Artigo 2.°. - Revogam-se as disposições em contrario.
O senhor secretario da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Dezembro de 1905. 

JORGE TIBIRIÇA
M. J. ALBUQUERQUE LINS.

Publicada de novo por ter havido engano.