LEI N.980, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1905
Cria e converte escholas preliminares dos municipios de Ituverava e Tatuhy
O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas as escholas preliminares seguintes:
§ 1.° - Para o sexo masculino :
Duas na cidade de Ituverava, no municipio de egual nome.
§ 2.° - Para o sexo feminino :
Uma, na cidade de Ituverava, no municipio de egual nome.
Artigo 2.° - Ficam
convertidas em mixtas as escholas para o sexo masculino dos bairros do
Rio Tatuhy, Enxovia e Quadra, no municipio de Tatuhy.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte de Dezembro de mil novecentos e cinco.
JORGE TIBIBIRIÇA'
J. CARDOSO DE ALMEIDA
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 27 de Dezembro de 1905.-Carlos Reis, director interino.