LEI N. 983, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1905

Creia, converte, supprime, transfere, classifica e localisa escholas em diversos municipios do Estado

O Doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares : 

§ 1.º - Para o sexo masculino:
Uma, no bairro da Dobrada, outra, no bairro de S. Lourenço do Turvo, ambas no municipio de Mattão;
Uma, na cidade de Bragança, no municipio do mesmo nome;
Uma, no bairro de Itupeva, no municipio de Mogy-guassú;
Duas, na villa de Santa Cruz do Rio Pardo ;
Uma, na povoação e séde do districto de paz de Ilha Grande; uma na povoaçào e séde do districto de paz do Oleo ; outra, na povoação do Lageado, estas no municipio de Santa Cruz do Rio Pardo;
Uma, com a designação de 2.ª, na villa de Nazareth, séde do municipio de egual nome ;
Uma, no districto de paz de Conchas, no municipio de Tieté ;
Uma, na séde do municipio de Pereiras ; 

§ 2.º - Para o sexo feminino :
Uma, no bairro da Dobrada; outra, no bairro de S. Lourenço do Turvo, ambas no municipio de Mattão ;
Uma, na cidade de Bragança, no municipio do mesmo nome;
Uma, na povoaçào e séde do districto de paz de Ilha Grande; uma, na povoaçào e séde do districto de paz do Oleo ; outra na povoação do Lageado, estas no municipio de Santa Cruz do Rio Pardo ;
Uma, no Arraial dos Souzas, municipio de Campinas ;
Uma, no districto de paz de Conchas, no municipio de Tieté;
Uma, na séde do municipio de Pereiras ;
Uma, na villa de Nazareth, séde do municipio do mesmo nome. 

§ 3.° - Mixtas:
Uma, no bairro da Cantareira, districto de Sant'Anna ; outra, no bairro do Tanquinho, districto da Penha de França, ambas no municipio da Capital;
Uma, no bairro da Roseira; uma, no bairro de Matto Secco; outra, no bairro de Santa Maria Maior, todas no municipio de Mogy-guassú;
Uma, no bairro de Cima, suburbio da cidade da Faxina, no municipio da Faxina;
Uma, no bairro da Boa Vista, no municipio de Pirajú ;
Uma, no bairro de Putunduva; outra, na villa Ribeiro, ambas do municipio de Jahú;
Uma, na estação de Tanquinho, no municipio de Campinas;
Uma, no bairro de Butantan, no municipio da Capital;
Uma, na estação de Piratininga, da linha Paulista, no municipio de Baurú.

Artigo 2.° - Ficam convertidas em escholas mixtas a 1.ª eschola do sexo feminino de bairro de Agua Branca, desta Capital ; as do sexo feminino do bairro da Vargem de Soccorro, no municipio de Santo Amaro ; a do Arraial dos Souzas, no municipio de Campinas ; a do bairro do Taquaral, no municipio de Campinas; a do bairro do Taquary, suburbio da cidade de Faxina, no município de Faxina; as do sexo masculino do bairro da Estação, no municipio e na cidade de Atibaia ; e as dos bairros da Varzea e Cabaçaes, no municipio de Sarapuhy.
Artigo 3.° - Fica supprimida a eschola ambulante dos bairros do Taquary e de Cima, suburbios da cidade de Faxina, no municipio deste nome.
Artigo 4.º - Ficam transferidas: a eschola do sexo masculino do bairro de Santa Cruz, no municipio de Itatiba, para o bairro da Ponte, no mesmo muninicipio, e a eschola do sexo feminino do bairro do Jacahy, no municipio de Ytú, para o bairro da Villa Nova, no mesmo municipio.
Artigo 5.º - A eschola do sexo femininino da rua da Ponte, na cidade de Caçapava, fica designada «5.ª eschola masculina de Caçapava»; a do bairro do Humaytá, em Caçapava, fica designada «6.ª eschola masculina de Caçapava» ; a eschola do sexo feminino da rua da Ponte, em Caçapava, fica designada «6.ª eschola feminina de Caçapava» ; e a eschola do sexo feminino do bairro da Ponte, em Jacarehy, fica designada «6.ª eschola do sexo feminino de Jacarehy».
Artigo 6.° - A eschola do sexo masculino, creada no bairro do Senhor Bom Jesus do Potim, no municipio de Guaratinguetá, fica designada «1.ª eschola masculina do Potim», e a eschola do sexo masculino creada no bairro do Potim, do mesmo municipio de Guaratinguetá, fica designada «2.ª eschola masculina do Potim».
Artigo 7.° - A eschola do sexo masculino creada pela lei n. 58, de 4 de Maio de 1879, fica localizada no bairro «Juquehy», no municipio de Santos.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e sete de Dezembro de mil novecentos o cinco.

JORGE TIBIRIÇÁ 
J. Cardoso de Almeida

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 27 de Dezembro de de mil novecentos e cinco. - Carlos Reis, director interino.