LEI N.1.007, DE 25 DE SETEMBRO DE 1906

Approva os actos do Poder Executivo constantes dos decretos ns. 1383, de 31 de Julho, 1384 e 1385 de 1.º de Agosto ultimos, gue abriram á Secretaria da Agricultura tres creditos especiaes para diversas obras.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam approvados os actos do Poder Executivo constantes dos seguintes decretos :
a) N. 1383 de 31 de Julho ultimo, abrindo à Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito especial de cento e oitenta contos de réis (180:000$000), para as obras de prolongamento e alargamento da bitóla da Estrada de Ferro Funilense;
b) N. 1384, de 1.º de Agosto, abrindo á mesma Secretaria o credito especial de quinze contos quatrocentos e trinta e nove mil cento e oitenta e oito réis, (15:439$188), para conclusão elas obras do edifício destinado ao grupo escholar de Limeira;
c) N. 1385, de 1.º de Agosto, abrindo á mesma Secretaria um credito especial de setenta e cinco contos de réis (75:000$000), para as despesas com os estudos definitivos da Estrada de Ferro de São Sebastião a Mogy das Cruzes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Setembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ.
DR. CARLOS J. BOTELHO.
Publicada a 29 de Setembro de 1906.-Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, São Paulo, 29 de Setembro de 1906.-Justino Lintz, servindo de director-geral.