LEI N. 1.007-B, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1906

Approva o acto do Poder Executivo, constante do decreto n. 1389, de 14 de Agosto de 1906, que abriu á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito especial de 90:000$000, para as despesas com a exploração dos rios Peixe, Ribeira e Juquery-querê.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu pro mulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica approvado o acto do Poder Exeeutivo constante do Decreto n. 1389, de 14 de Agosto de 1906, que abriu no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito especial de noventa contos de réis (90:000$000), para as despesas com as turmas de exploração dos rios Peixe, Ribeira e Juquery-querê.
Artigo 2.º - Esse credito correrá por conta do emprestimo de um milhão de libras esterlinas (Ls. 1.000.000), contrahido em virtude do artigo 28, da lei n. 936, de 17 de Agosto de 1904.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Outubro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ 
Dr.CARLOSJ. BOTELHO