LEI N.1.009, DE 4 DE OUTUBRO DE 1906

Declara nulla  e de nenhum effeito a lei n. 180, de 16 de Julho do corrente anno, da Camara Municipal de S. Manoel do Paraiso.

O dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Senado do Estado resolveu e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º - Fica declarada nulla e de nenhum effeito a lei decretada pela Camara Municipal de S. Manoel do Paraiso.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Outubro de 1906.

JORGE TIBIRIÇA'.
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY. 
Publicada na secretaria do Interior, em 4 de Outubro de 1906.- Servindo de director, T. Mondim Pestana.