LEI N.1.012, DE 15 DE OUTUBRO DE 1906

Declara nulla a lei n. 8, de 1.° de Maio de 1903, da Camara Municipal de Rio das Pedras, dispondo sobre alistamento eleitoral e eleições municipaes

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Senado do Estado resolveu e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º - Fica declarada nulla e de nenhum effeito a lei n. 8, de 1.° de Maio de 1903, da Camara Municipal da villa de Rio das Pedras, dispondo sobre alistamento eleitoral e eleições municipaes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de Outubro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.
Publicada na Secretaria do Interior em 15 de Outubro de 1906.-Servindo de director Tiburtino Mondim Pestana.