LEI N. 1.017- A, DE 24 DE OUTUBRO DE 1906

Declara nulla e de nenhum effeito a lei n. 51, de 21 de Julho de 1902, da camara municipal da Villa de Pedreira

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Senado do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo unico. - Fica declarada nulla e de nenhum effeito a lei n. 51, de 21 de Julho de 1902, da camara municipal da Villa Pedreira.
Revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Outubro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ.
Gustavo de Oliveira Godoy.

Publicada na Secretaria do Interior, em 24 de Outubro de 1906. - Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.