LEI N.1019, DE 29 DE OUTUBRO DE 1906
Declara de nenhum effeito o acto pelo qual a câmara municipal de São Carlos do Pinhal lançou o imposto de industrias e profiswes, sobre a «Sociedade Cooperativa dos Empregados da Companhia Paulista».
O doutor Jorge Tibiriçá,
presidente do Estadode São Paulo,
Faço saber que o Senado do
Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º - E' declarado
nullo e de nenhum effeito o acto pelo qual a camara municipal de São Carlos do
Pinhal lançou o imposto de industrias e profissões sobre a «Sociedade Cooperativa
dos Empregados da Companhia Paulista»
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos
Negócios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, em 29 de Outubro de 1906
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY
Publicada na Secretaria do Interior, em 29 de Outubro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.