O doutor Jorge Tibiriçá,Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam substituídos pelas seguintes as denominações dos municípios e comarcas abaixo :
1) Bôa Vista das Pedras, pela de "Pedras»";
2) Conceição dos Guarulhos, pela de "Guarulhos";
3) Conceição de Itanhaen, pela de "Itanhaen";
4) Espirito de Barretos, pela de "Barretos";
5) Remedios da Ponte do Tietê, pela de "Anhemby";
6) S. Francisco de Paula dos Pinheiros, pela de "Pinheiros";
7) S. José do Rio Preto, pela de "Rio Preto".
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Novembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocio do Interior, em 6 de Novembro de 1906.- Servindo de director, Tiburlino Mondin Pestana.