LEI N.1.022-C, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1906

Approva o acto do Poder Executivo, constante do decreto n. 1413, de 17 ne Outubro de 1906, que abriu á Secretaria da Agricultura um credito especial de 15:000$000.

Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica approvado o acto do Poder Executivo, constante do decreto n. 1413, de 17 de Outubro de 1906, pelo qual foi aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de quinze contos do réis (15:000$000) para pagamento do pessoal e mais despesas, no corrente anno, da Commissão de tornada do contas do capital das estradas de ferro de concessão do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Novembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J.  BOTELHO


Publicada a 16 de Novembro de 1906.
Secretaria da Agricultura, São Paulo,         de Dezembro de 1906.-Eugenio Lefèvre, director-geral.