Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.027-B, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1906

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO NECESSÁRIO PARA LIQUIDAR A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA AÇÃO MOVIDA POR MONSENHOR CAMILLO PASSALACQUA

O doutor, Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir à Secretaria dos Negocios da Fazenda um credito especial da quantia de quarenta e sete contos e trinta, o dois mil... reis..... (47:032$000), para liquidar a responsabilidade do Estado pela condemnação proferida em accordams de 15 de Fevereiro de 1905 e 13 de Dezembro do mesmo anno, pelo Tribunal do Justiça, na acção movida contra a Fazenda do Estado por monsenhor Camillo Passalacqua, bem como o preciso para o pagamento do excedente a que tiver direito em virtude dos referidos arestos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario dos Negocios da Fazenda, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em trinta de Novembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.

Publicada nesta Secretaria, em 30 de Novembro de 1906.
Secretaria da Fazenda, em 30 de Novembro de 1906.-O official maior, Luiz Americano.