LEI N.1.032, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1906

Cria o districto de paz de Guarapiranga, no municipio e comarca de Ribeirão Bonito

O Dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado, no municipio e comarca de RiIbeirão Bonito, o districto de paz de Guarapiranga, com as actuaes divisas do districto policial de Palmeiras.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Dezembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇA'
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY
Publicada na Secretaria do Interior, em 14 de Dezembro de 1906,-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.