O Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica approvado o acto do Poder Executivo, constante do decreto n. 1421, de 21 de Novembro da 1906, pelo qual foi aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de setecentos e sessenta e sete contos cento e cincoenta mil cento e noventa e dois réis (767:150$192), para occorrer ás despesas com as obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro do 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
DR. CARLOS J. BOTELHO.
Publicada a 19 de Janeiro de 1907. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, São Paullo, 19 de Janeiro de 1907.-Justino Lintz, servindo de director-geral.