Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.040-B, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1906

CRIA O DISTRITO DE PAZ DO CAMBUCY, NO MUNICÍPIO E COMARCA DA CAPITAL

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado no municipio e comarca da Capital o districto de paz do Cambucy, cujas divisas serão : começam no rio Tamanduatehy, no ponto em que tem começo a rua Justo de Azambuja e vão por elle acima até encontrar as divisas do districto de paz de Villa Marianna, seguindo por estes até o ponto em que terminam estas divisas, na rua Muniz de Souza, e por esta abaixo, entrando pela rua Correia de Mello e rua Justo de Azambuja, até chegar ao rio Tamanduatehy, onde tiveram começo as presentes divisas.

Paragrapho unico. - Todas as ruas, praças, travessas e avenidas por onde passarem estas divisas ficam pertencendo, de ambos os lados, ao districto do Cambucy.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Dezembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇA.
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY

Publicada na Secretaria do Interior, em 19 de Dezembro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.