LEI N.1.041, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1906
Auctoriza o Governo a abrir, á Secretaria do Interior, dois creditos, sendo um de 200:000$000, para acquisição do predio onde funcciona o Seminario das Educandas e outro de ... 190:000$000, para despesas no Hospicio.
O Doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir, no
Thesouro do Estado, á Secretaria do Interior, dois creditos
especiaes, sendo um quantia de de 200:000$000 (duzentos contos de
réis), para occorrer á acquisição do predio
onde funcciona o Seminario das Educandas, para nelle ser o mesmo
instituto installado definitivamente, e outro da quantia de 190:000,000
(cento e noventa contos de réis), para ser augmentada a
área e feitas novas edificações na Colonia e
Hospicio de Alienados de Juquery.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 22 de Dezembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do interior, em 22 de Dezembro de 1906. - Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.