O Dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - A verba concedida pela lei n. 538, de 20 de Julho de 1898, é transferida para a Estrada de Ferro Sorocabana, afim da mesma construir o ramal que ligue a estação de Ytú á cidade de Porto Feliz, podendo o Governo usar da faculdade de abrir os necessarios creditos auctorizados pela referida lei.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Dezembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO.
Publicada a 16 de Janeiro de 1907. Secretaria da Agrigultura, Commercio e Obras Publicas.- Justino Lintz, servindo de director-geral.