Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.045-B, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1906

AUTORIZA O GOVERNO A CONCEDER SUBVENÇÃO KILOMÉTRICA À COMPANHIA DE ESTRADA DE FERRO DE PITANGUEIRAS, PARA CHEGAR AO DISTRITO DE VIRADOURO

O Dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a auxiliar com a subvenção kilometrica de dez contos de réis (10:000$000), a construcção de 31 kilometros que faltam á Companhia de Estrada de Ferro de Pitangueiras para chegar ao districto de Viradouro, uma vez que a companhia constrúa uma ponte metallica sobre o rio Mogy-guassú, ligando aquella estrada ao ramal de Mogy-guassú, podendo o Governo para aquelle fim fazer as necessarias operações de credito
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Dezembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ.
DR. CARLOS J. BOTELHO.

Publicada a 16 de Janeiro de 1907. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Justino Lintz, servindo de director-geral.